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Cidadania italiana: como conseguir?

Os italianos tiveram um papel fundamental no Brasil, principalmente entre os anos de 1880 e 1930. Essa data marca o ápice da migração italiana em terras brasileiras. Principalmente em busca de trabalho, muitos italianos queriam uma nova vida no país.

E a migração foi muito intensa, principalmente no sul e sudeste do Brasil. Os dados indicam que São Paulo é onde a maioria dos imigrantes desembarcou, mas a comunidade ítalo-brasileira é tão forte que é considerada a maior população de descendentes italianos fora da Itália.

Mas por que isso é importante para quem deseja morar fora do Brasil? É que a cidadania italiana pode ser uma boa oportunidade de morar na Itália, de forma legalizada e com grandes vantagens.

Por isso mesmo, preparamos esse artigo para você entender quais são os critérios para conseguir a cidadania italiana e quem tem direito. Confira!

(Tima Miroshnichenko/Pexels)

Quem tem direito à cidadania italiana?

A cidadania italiana é requerida aqui mesmo do Brasil, através dos consulados italianos. Esses são órgãos oficiais que vão realizar todo o processo burocrático. Além dos consulados, o processo pode ser feito em Brasília na Embaixada Italiana e também na Itália.

Portanto, se você tem um visto para viajar para a Itália pode solicitar a dupla cidadania por lá mesmo. Mas se mora aqui no Brasil, todo o procedimento será feito sem a necessidade de viajar.

É preciso ter em mente que o processo exige documentos para a comprovação dos dados e o pagamento de uma taxa ao governo italiano. Essa taxa, normalmente, custa 250 euros. O valor foi estabelecido em 2018 e em 2022, de acordo com o câmbio de 6 de junho, equivale a cerca de 1.279 reais.

Também é importante destacar que os brasileiros não deixam a sua cidadania ao solicitarem a cidadania italiana. O que acontece é que a pessoa aprovada passa a contar com duas cidadanias, ou seja: dupla cidadania. A cidadania brasileira é pelo nascimento e a italiana pela naturalização. 

Podemos dizer que basicamente quem tem direito à cidadania italiana são os descendentes de italianos ou aqueles que se casam com italianos (as). É que na Itália, a cidadania é oferecida apenas por jure sanguinis — ou seja: por direito de sangue. Se você tem na sua família, pais, avós, bisavós ou qualquer ascendente que é italiano, você tem direito à cidadania italiana.

 

 

O procedimento é bastante burocrático. É preciso preparar uma extensa documentação que comprove o vínculo familiar. Isso porque normalmente os familiares ascendentes têm uma documentação que pode ser bastante antiga e portanto, a recuperação desses documentos junto aos cartórios e registros pode ser trabalhosa. 

Apesar disso, ter a cidadania vale a pena! Porque você terá os mesmos direitos que qualquer cidadão italiano e seus filhos, netos e demais descendentes já terão a cidadania reconhecida.

Basta que os pais façam o cadastro dos filhos junto ao consulado, antes mesmo de completarem 18 anos. Mas caso não seja feito antes da maioridade, é necessário entrar com um novo pedido, que será realizado em um novo processo e pode demorar, já que existe uma fila de espera. 

O consulado italiano no Brasil não recomenda a terceirização do processo. É que muitas pessoas contratam agências de consultoria, despachantes ou outros tipos de intermediários para facilitar. Mas a orientação é que os próprios requerentes façam o pedido, até mesmo para garantir a segurança dos seus dados.

Todos os critérios e requisitos são de fácil acesso através dos sites dos consulados e, dessa forma, os interessados podem economizar bastante para tirar a cidadania italiana. Só será necessário quitar a taxa, como é padrão.  

Também é possível receber apoio e orientação de comunidades italianas, espalhadas por todo o país. É que muitos descendentes italianos mantêm fortes tradições da Itália, mescladas com questões da cultura brasileira e do agroturismo. Portanto, vale verificar se na sua região existe alguma associação como essa que pode te dar todo o suporte.

 

Como tirar a cidadania italiana se sou descendente? 

O mais comum é que os descendentes italianos solicitem a cidadania italiana. Como você já sabe, de forma geral, são essas pessoas filhas, netas, bisnetas e demais descendentes quem têm direito à cidadania italiana. 

A única exceção é em relação à descendência materna. Caso a mulher, que é sua antepassada italiana, tiver tido filhos antes de 1.º de janeiro de 1948, a cidadania italiana NÃO pode ser solicitada.

O processo pode ser bastante lento. Para se ter uma ideia, os requerentes de 2011 do consulado de São Paulo estão sendo convocados até o dia 15 de julho de 2022 para quitarem a taxa e entregarem a papelada necessária. O prazo varia, dependendo de cada unidade.

Portanto, mesmo que você não tenha reunido ainda todos os documentos da família, pode ser uma boa dar entrada no processo imediatamente para que você se organize com tempo de sobra. 

É importante ter em mente que cada residente tem um consulado específico que atende a sua região. Por exemplo, no Consulado Geral de São Paulo, o pedido de cidadania italiana só é analisado se é residente nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. 

Também é necessário que todos os interessados tenham mais de 18 anos de idade. Isso porque os menores de 18 anos ou devem ter sido cadastrados pelos pais que já têm a cidadania italiana ou devem aguardar a maioridade. 

O primeiro passo é entrar com um pedido de reconhecimento da cidadania italiana no consulado ou na embaixada. Para esse primeiro momento, apenas os documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência, por exemplo, são necessários.

Cada consulado pode exigir que a documentação seja enviada de uma forma em especial, mas geralmente pode ser entregue via Correios ou através de e-mail. 

cidadania-italiana (Karolina Grabowska/Pexels)

Documentos necessários para a cidadania italiana

Após indicar seu interesse em reconhecer sua cidadania italiana, você precisa organizar a documentação completa que deverá ser apresentada. Os documentos podem ser divididos em dois setores: documentação do antepassado e documentação de quem quer a dupla cidadania.

Documentos do requerente

Para o interessado na cidadania italiana, será preciso apresentar: 

1. Certidões de registro civil

São necessárias todas as certidões de nascimento, casamento e óbito (se for o caso) de todos os descendentes, desde o antepassado até o interessado e também seus filhos menores de 18 anos, se tiver. 

Todas as certidões devem ser apresentadas em 2.ª via original recente e acompanhadas da respectiva tradução juramentada para língua italiana. 

2. Pedido de reconhecimento e ficha cadastral  

Cada interessado, maior de 18 anos, deve apresentar um formulário já preenchido e assinado, com a assinatura igual a do documento de identidade. 

Junto a ficha, será necessário apresentar também: 

  • documento de identidade, como RG, RNE ou passaporte brasileiro válido;
  • comprovante de residência, como conta de energia elétrica, água, gás etc. O comprovante deve estar no nome do interessado e ter no máximo  90 dias da emissão.

3. Árvore Genealógica

A recomendação é que o brasileiro interessado na cidadania italiana faça uma árvore genealógica de sua família com os nomes daqueles familiares que fazem parte do processo.

4. Procuração

Esse documento é necessário caso apenas um membro da família esteja representando todos os seus familiares que realizaram a solicitação da cidadania italiana.

Documentos do antepassado italiano

Já em relação à papelada do ascendente italiano, os documentos exigidos para comprovar a nacionalidade italiana e o vínculo familiar são os seguintes: 

1. Certidão de nascimento original (estratto di nascita completo di generalità)

Esse documento deve ser providenciado pelo interessado diretamente na cidade italiana de nascimento do antepassado italiano e apresentado em original. Caso o registro civil ainda não fosse vigente na época, poderá apresentar a certidão de batismo original. Não há validade para o documento, desde que esteja em boas condições de conservação e de leitura. 

2. Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano

A certidão é obrigatória para confirmar que o ascendente italiano não tenha se naturalizado. Deve ser emitida online pelo requerente no site do Ministério da Justiça brasileiro. Como é um documento brasileiro, é obrigatório apresentar tradução juramentada. 

Caso o ascendente italiano ainda esteja vivo, a certidão negativa de naturalização pode ser substituída pela cópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiros (RNE).

3. Certidão de casamento do antepassado italiano

A certidão de casamento brasileira deve ser apresentada em 2.ª via original recene com a sua respectiva tradução juramentada para língua italiana. Caso o casamento tenha acontecido na Itália, é preciso indicar a certidão italiana em 2.ª via original (estratto dell’atto di matrimonio), sem tradução. 

Outros pontos de atenção são que se o antepassado se casou em outros países ou várias vezes, todos os documentos devem ser apresentados de forma oficial e traduzidos, se necessário.  

4. Certidão de óbito do antepassado italiano

Como muitos brasileiros são descendentes de italianos, como avós, bisavós ou outros, caso o antepassado já tenha falecido, é imprescindível apresentar também a certidão de óbito. Se o documento foi emitido no Brasil ou em outro país, além da Itália, a tradução também é obrigatória. 

De forma geral, esses são os documentos necessários para emitir a dupla cidadania para brasileiros que querem a cidadania italiana. Como muitos são documentos antigos e que precisam da via oficial e de tradução, o processo pode ser trabalhoso para organizar tudo. Por isso, a dica é se preparar com antecedência. Se você tem algum familiar que já reconheceu a cidadania italiana, pode ser mais simples de preparar o seu pedido. 

cidadania italiana(Pixabay/Pexels)

Casei com um(a) italiano(a). Tenho direito à cidadania?

Além da cidadania pelo sangue, ou seja, pelos ascendentes diretos e familiares, é possível ter a cidadania italiana se você é casado(a) com um(a) italiano(a). São dois cenários possíveis: caso o casamento tenha acontecido antes de 1983, a mulher tem a cidadania, de forma automática. Para casamentos após essa data, o parceiro tem direito à naturalidade. 

Por isso, as mulheres que casaram com um cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania, de forma automática, quando a cidadania do marido for reconhecida. Essa norma não se aplica aos homens casados com cidadãs italianas. 

Já os cônjuges que tenham se casado após essa data não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem solicitar apenas depois que o cônjuge tenha sido reconhecido cidadão italiano e a certidão de casamento já tiver sido registrada na Itália

Além da documentação básica, no caso dos casamentos, os interessados devem comprovar seu domínio da língua italiana. No mínimo, é necessário o nível B1 de proficiência para que seja considerado para a cidadania italiana.

 

 

 

Os documentos pessoais também precisam ser organizados: 

1. Certidão de Nascimento: em segunda via recente e tradução juramentada;

2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira e sua tradução; e caso tenha vivido em outros países, também deve indicá-la e traduzi-la; 

3. Comprovante de pagamento da taxa de 250,00 €; 

4. Documento de identidade: cópia do passaporte válido ou RG;

5. Documento "Estratto per riassunto dai registri di matrimonio" em 2ª via recente, emitido na Itália. 

Vale a pena ter cidadania italiana? 

Se você tem ascendentes italianos, com certeza vale a pena investir na sua dupla cidadania. Ou até mesmo caso tenha se casado com um italiano pode conseguir a chance de ter cidadania italiana. 

Oportunidades de emprego na Itália e até mesmo chances de bolsas de estudos podem ser mais fáceis de serem conquistadas com a sua cidadania italiana. Inclusive, uma oportunidade de ouro (tanto para italianos quanto para estrangeiros) são as bolsas MAECI. Confira por aqui, porque as inscrições ainda estão abertas. 

O processo de solicitação e de aprovação da cidadania italiana pode ser bastante complexo, já que exige uma grande documentação comprovada e traduzida. Porém, vale a pena para garantir uma boa oportunidade na Europa, seja para viver, estudar ou trabalhar. Além disso, é uma chance de reconhecer suas origens e tradições!

Mas para ter sucesso na sua solicitação, a recomendação é se organizar e preparar, pois são muitos os documentos necessários para comprovar o vínculo de sangue e familiar com a Itália. 

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Elaine Maciel
AUTOR

Jornalista mineira que veio de Baependi – uma cidade de 20 mil habitantes, e sempre quer ampliar seus horizontes. Do interesse em livros, séries e culturas diferentes, veio a vontade de conhecer, escrever e informar.

06 Jun 2022

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