Você decidiu fazer um intercâmbio! Está se organizando para transformar esse sonho em realidade. E, seja para aprender um idioma, para estudar fora, fazer um estágio ou até mesmo conseguir um trabalho, é preciso organizar a documentação necessária para embarcar.
Um desses documentos será o seu visto ou permissão de residência, que, de forma geral, são autorizações para que você more em um determinado país por um tempo. E, à primeira vista, permissão de residência e visto podem parecer sinônimos.
Mas, saiba que existem diferenças. Na realidade, ambos os documentos vão exigir algumas comprovações para serem aprovados, mas é importante saber qual é qual e como funciona cada processo. Por isso, preparamos esse artigo para esclarecer de uma vez por todas qual é o diferencial de cada um deles. Vamos lá?
Qual a diferença entre o visto e a permissão de residência para os intercambistas?
Apesar de parecerem o mesmo documento, existe uma diferença primordial entre a autorização de permanência e a permissão de residência. A principal delas é que o visto é solicitado do país de origem e, portanto, para os brasileiros deve ser solicitado aqui no Brasil, através do consulado.
Já a permissão de residência é solicitada quando o intercambista já está no país de destino. Por exemplo, você estava fazendo um curso de 3 meses no Reino Unido e não precisava de visto, mas quer estender sua permanência por lá ou até mesmo foi aprovado em uma universidade, aí sim você deve solicitar a autorização de residência.
Para facilitar ainda mais, vamos conhecer mais a fundo sobre esses documentos e o seu processo.
O que é o visto?
O visto é um documento que será solicitado ao consulado quando o estudante ainda está no país de origem. Geralmente, o visto é solicitado em determinados casos, como para estudantes que vão permanecer por mais de três meses na Europa ou mais de seis meses no Reino Unido.
Em outros casos, como no caso de um visto de trabalho, você vai ser autorizado a entrar no país para cumprir determinada função em uma empresa sem tempo determinado para voltar. Para cada modalidade, é preciso que você cumpra alguns critérios.
No caso do visto para emprego ou estágio, que comprove, através de documentos, a sua contratação. Já para estudantes, o aceite na universidade ou programa de estudos. E assim por diante: cada tipo de visto vai exigir um documento diferente.
Portanto, o visto é um registro que é feito no passaporte de um cidadão que tem expectativa de entrar em outro território. Ou seja, os vistos são aprovados (ou recusados) por meio das embaixadas ou consulados referente ao país que se deseja migrar. Se você quer ir para o Canadá, por exemplo, deverá realizar o procedimento no Brasil, em contato com o consulado canadense.
Esse registro atesta a autorização de entrada do requerente ao país destino. Podemos dizer que é o documento, solicitado de forma obrigatória, que te autoriza a poder entrar nos países que exigem o visto para os brasileiros.
No caso de um estudante que está indo para para os Estados Unidos, não pode morar, nem estudar e nem mesmo fazer turismo por lá, se você não tiver um visto. Isso acontece porque não há nenhum acordo entre EUA e Brasil para autorizar a livre circulação de brasileiros.
Já no caso de uma viagem à Argentina, os brasileiros não precisam de visto e são liberados a permanecerem por lá por 90 dias. Ou seja, não é necessário emitir o visa antes de embarcar. Mas se quiser morar ou estudar lá, deverá solicitar a permissão de residência.
Já os prazos podem variar bastante de acordo com a demanda e fluxo de cada país. Mas geralmente demora algumas semanas para receber a aprovação (ou não) do visto.
Quais são os documentos para solicitar a permissão de residência?
Assim como acontece com o visto, para dar entrada no pedido de autorização de residência os documentos podem variar de país para país. Por isso, sempre é importante conferir a orientação adequada aos brasileiros, de acordo com cada nação. Também vai haver algumas particularidades de acordo com o objetivo da viagem.
Porém, de forma geral, os estudantes vão precisar providenciar:
- Comprovante de residência, que pode ser do aluguel de um espaço ou do dormitório da faculdade;
- Carta de aceite da universidade;
- Matrícula da universidade;
- Duas fotos 3x4 no padrão do passaporte;
- Conta bancária aberta naquele país com uma quantidade mínima depositada.
- Formulário preenchido e taxa paga.
No caso de um trabalhador, por exemplo, os documentos serão voltados para comprovar a ocupação, como com o contrato de trabalho e demais registros profissionais. Por isso, é fundamental saber que a papelada vai depender do tipo do intercâmbio.
Se o país não exige o visto, o que eu devo preparar para ir para fora do Brasil?
Por mais que o viajante não precise de visto para entrar em um determinado país por um período de tempo pré-estabelecido, o ideal é organizar os documentos pessoais para apresentá-los às autoridades do país de destino.
É que, geralmente, o agente de fronteira vai solicitar que você comprove o motivo da sua visita e também que você pretende retornar ao seu país de origem.
Por essa razão, você deve organizar e ter em fácil acesso os seguintes documentos:
- Foto a cores no modelo de passaporte;
- Evidência da sua motivação para ir ao país de destino;
- Passaportes anteriores, se for o caso;
- Comprovante de seu estado civil;
- Documento que indique seu emprego ou estudo atual;
- Extratos bancários ou comprovante de remuneração;
- Confirmação de reserva do hotel, de reservas de viagens ou agente de viagens.
É uma boa ter em mãos a sua passagem de ida e volta já comprada na hora de solicitar a autorização de permanência. Mesmo que a data da volta seja apenas uma estimativa, essa é uma forma de provar para as autoridades que você vai retornar ao Brasil.
A dica é mudar a data de passagem, provavelmente haverá um custo da taxa de remarcação, mas é melhor ter essa garantia para facilitar o processo do embarque.
Devo pedir o visto ou permissão de residência?
Agora você já sabe que a principal diferença entre visto de residência e autorização de residência é, basicamente, o momento da solicitação.
Ambos os documentos autorizam a permanecer em um país do exterior enquanto você trabalha, faz estágio ou estuda. Por isso, é importante conhecê-los e organizar os documentos necessários.
O que muda de um documento para o outro é que o visto de residência é solicitado antes de você ir ou entrar no país de destino. A recomendação é de se programar para solicitar o documento aqui no Brasil de acordo com os seus objetivos internacionais, seja para estudo, para trabalho, para empreender, para morar e até mesmo para fazer turismo em alguns casos.
Já a autorização de residência é o documento que você deve solicitar quando já estiver em território estrangeiro. Em alguns casos, é necessário ter o visto antes de pedir a autorização de permanência. Por exemplo, para morar em Portugal, você deve ter o visto para entrar no país e, quando estiver lá, pode solicitar que seja aprovada sua autorização para morar.
Para saber qual dos dois documentos você deve pedir, depende do seu objetivo e período que vai passar no exterior. Também é importante saber se o país exige o visto em todos os casos ou apenas em alguns em especial. Nos Estados Unidos, independentemente do tempo de viagem, será necessário ter o visto. Já no Reino Unido, você pode ficar por 6 meses antes de ser necessário ter um visto.
Como ter a autorização de residência ou o visto aprovado?
Seja para solicitar o visto de residência ou a autorização de residência, uma dica é fundamental: você deve ser sincero(a) sobre seus objetivos naquele país. Se você quer estudar, deve aplicar para o visto de estudante; se for trabalhar, para o visto de trabalho; e assim por diante.
Também vale lembrar que ter o visto aprovado pode ficar bem mais fácil se você já tiver sido aceito na universidade, no summer programme ou em algum programa de estudos ou trabalho no exterior.
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